Recursos em matéria de proteção internacional

Recursos em matéria de proteção internacional ao abrigo da Lei de Proteção Internacional de 2026

Lei de Proteção Internacional

Recursos em matéria de proteção internacional ao abrigo da Lei de Proteção Internacional de 2026

Se apresentou um pedido de proteção internacional a partir de 12/06/2026 e o seu pedido já foi decidido, terá recebido uma carta de decisão que indica uma das seguintes opções:

  • 1

    Foi-lhe concedido o estatuto de refugiado, ou

  • 2

    Foi-lhe recusado o estatuto de refugiado, mas foi-lhe concedido o estatuto de proteção subsidiária, ou

  • 3

    Foi-lhe recusado tanto o estatuto de refugiado como o estatuto de proteção subsidiária

Se a sua decisão se enquadrar nos pontos 2 ou 3 acima, pode recorrer dessa decisão para o Tribunal de Recurso em matéria de Asilo e Regresso.

Nota: Se apresentou um pedido de proteção internacional antes de 12/06/2026 e o seu pedido já foi decidido, contacte o Tribunal de Recurso de Proteção Internacional caso pretenda interpor um recurso.

É importante que verifique a sua carta de decisão para saber de quanto tempo dispõe para interpor recurso. Os recursos normais devem ser interpostos no prazo de um mês a contar da data de receção da decisão. Os recursos acelerados devem ser interpostos no prazo de 10 dias úteis a contar da data de receção da decisão. Para mais informações sobre os recursos acelerados, consulte a secção 173(1) da Lei de Proteção Internacional de 2026.

Se ainda não tiver um representante legal, pode recorrer ao apoio jurídico para o seu recurso. Para mais informações sobre como proceder, clique em «Legal Aid Board» ou envie um e-mail para [email protected].

Se desejar, pode solicitar a realização de uma audiência oral no âmbito do seu recurso. Para mais informações sobre como proceder, clique em «Audiências orais».

Se pretender permanecer neste país até que o seu recurso seja decidido, deve apresentar um pedido ao Tribunal de Recurso em matéria de Asilo e Regresso no prazo de 10 dias a contar da data de receção da carta com a decisão. Para mais informações sobre como proceder, clique em «Direito de Permanência» ou consulte o artigo 189.º da Lei de Proteção Internacional de 2026.