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Nota:
A TARA trata dos recursos ao abrigo das disposições da Lei da Proteção Internacional de 2026.
O Tribunal de Recurso em matéria de Proteção Internacional (IPAT) continuará a funcionar e a apreciar os recursos ao abrigo da Lei de Proteção Internacional de 2015 (na sua versão alterada), ou seja, os pedidos decididos pelo Gabinete de Proteção Internacional antes de 12 de junho de 2026.
Se tiver apresentado um pedido de proteção internacional antes de 12 de junho de 2026 e tiver recebido uma decisão em primeira instância, contacte o IPAT caso pretenda recorrer dessa decisão.
Tenha em atenção que a TARA não receberá quaisquer e-mails ou correspondência enviados para a IPAT, e vice-versa. Certifique-se de que está a utilizar o endereço de e-mail correto ao contactar qualquer um dos tribunais.
Formulários relativos a recursos e documentos comprovativos
A TARA está empenhada em garantir procedimentos justos e um diálogo respeitoso ao longo de todo o processo de recurso.
Se necessitar de recursos de acessibilidade ou de assistência ao utilizar o TARA, entre em contacto connosco o mais cedo possível.
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Endereço
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