Sobre a TARA

O Tribunal de Recurso em Matéria de Asilo e Regresso (TARA) é um órgão independente responsável pelo tratamento dos recursos ao abrigo da Lei de Proteção Internacional de 2026

Sobre a TARA

Quem somos

O Tribunal de Recurso em Matéria de Asilo e Regresso (TARA) é um órgão independente responsável pelo tratamento dos recursos interpostos ao abrigo da Lei de Proteção Internacional de 2026.

Fomos criados em junho de 2026 ao abrigo da Lei de Proteção Internacional de 2026, com o objetivo de garantir que todas as pessoas que tenham recebido uma decisão em primeira instância do Gabinete de Proteção Internacional (IPO) tenham acesso a uma revisão completa e independente do seu processo.

Somos de natureza inquisitorial — o que significa que os nossos responsáveis pelos recursos analisam cada caso de forma exaustiva e independente — e atuamos com independência no desempenho das nossas funções. Não recebemos orientações do governo, da IPO nem de qualquer outra entidade.

o martelo da justiça e um livro aberto
uma mesa redonda
O nosso papel

O que fazemos

A TARA decide sobre recursos e pedidos de permanência no país. Analisamos cada caso com base nos factos e na legislação aplicável e emitimos uma decisão por escrito. Tratamos dos seguintes tipos de casos:

  • Recursos relativos ao procedimento normal
  • Recursos relativos a procedimentos fronteiriços
  • Recursos no âmbito do processo acelerado
  • Casos de desistência tácita
  • Recursos de inadmissibilidade
  • Recursos manifestamente infundados
  • Decisões de transferência ao abrigo do Regulamento relativo à gestão do asilo e da migração (AMMR)
  • Condições de receção
  • Restrição à liberdade de circulação

Se não tiver a certeza se o seu caso se enquadra no âmbito de competências da TARA, consulte o seu representante legal.

A nossa abordagem

Como trabalhamos

Os responsáveis pelos recursos são decisores independentes nomeados ao abrigo da Lei de Proteção Internacional de 2026. Cada responsável tem a responsabilidade de analisar os recursos que lhe são atribuídos de forma justa, eficiente e dentro dos prazos legais aplicáveis ao tipo de processo em causa. Todos os responsáveis pelos recursos — quer sejam nomeados a tempo inteiro ou a tempo parcial — exercem funções por mandatos com a duração máxima de sete anos.

pessoa que revê um documento
pessoas a apertar as mãos
Liderança

A nossa liderança

O diretor gere o pessoal e a administração do Tribunal, atribui os processos aos responsáveis pelos recursos e é responsável pelo desempenho operacional e financeiro da TARA, bem como pela prestação de contas ao ministro sobre o trabalho da TARA.

O Diretor de Recursos é responsável por garantir que as funções da TARA sejam desempenhadas de forma eficiente pelos responsáveis pelos recursos e que cada recurso seja resolvido por estes o mais rapidamente possível, em conformidade com os princípios da equidade e da justiça natural.

Os vice-presidentes do Tribunal de Recurso apoiam o presidente do Tribunal de Recurso na condução do processo de tomada de decisões do Tribunal.

A nossa declaração de estratégia

Descubra como definimos o nosso objetivo, as nossas prioridades e a nossa abordagem para avaliar o sucesso.