Audiências orais
Alguns recursos apresentados ao TARA podem incluir uma audiência oral como parte do processo
Sobre as audiências orais
Nos termos da Lei de Proteção Internacional de 2026 (artigo 191.º), o Tribunal decidirá sobre o seu recurso sem realizar uma audiência oral, a menos que tenha solicitado uma audiência e que o responsável pelos recursos designado considere que não é possível proceder a uma análise completa do recurso sem a mesma.
As audiências podem realizar-se no nosso escritório na Hanover Street, em Citywest, ou online.
Uma audiência, seja online ou presencial, contará com a presença das seguintes pessoas:
- Um responsável pelos recursos
- O recorrente (o próprio) e o seu representante legal
- Um Representante Oficial (se for o caso) – Trata-se de um funcionário que representa o Ministro da Justiça, dos Assuntos Internos e da Migração, cuja função consiste em explicar ao Tribunal a decisão objeto do recurso.
- Se necessário, um intérprete que fale numa língua que você compreenda
- Eventuais testemunhas (se for o caso)
Audiências online
As audiências também poderão decorrer online através da (plataforma a confirmar).
Os participantes na audiência receberão um link para acederem à sala de audiência online antes do início da mesma. Por favor, não partilhem este link com ninguém que não tenha sido oficialmente convidado para a audiência.
Se possível, participe na audiência online a partir de um computador ou portátil. Se não tiver um computador, o seu representante legal poderá disponibilizar-lhe um.
É importante que se ligue à audiência a partir de um local privado, onde não seja incomodado. Para além do seu representante legal, nenhuma outra pessoa deve estar na sala consigo. Se um familiar estiver envolvido na audiência como testemunha ou co-recorrente, é provável que lhe seja pedido que saia da sala enquanto presta o seu depoimento.
A gravação pessoal de uma audiência constitui uma infração penal, nos termosda alínea a) do n.º 5 do artigo 31.º da Lei de 2020 relativa ao Direito Civil e ao Direito Penal (Disposições Diversas). Conforme referido acima, o Tribunal procederá à gravação áudio da audiência.
Audiências presenciais
Se a sua audiência for presencial, chegue 15 minutos antes do início previsto. Ao chegar, dirija-se ao agente de segurança, que se encontra logo à entrada principal do edifício. Será então encaminhado para a área de receção, onde um funcionário lhe pedirá que aguarde até ao início da audiência.
Quando a audiência estiver prestes a começar, um funcionário irá acompanhá-lo até à sala de audiências. No início da audiência, ser-lhe-á pedido que preste juramento sobre um livro sagrado da sua religião ou que faça uma afirmação solene, caso não seja praticante. Na maioria dos casos, ser-lhe-á pedido que preste depoimento na audiência, o que significa que terá de responder primeiro às perguntas do seu representante legal e, em seguida, às do agente de acusação. O agente de recurso também poderá fazer perguntas.
O Tribunal envida todos os esforços para proferir as suas decisões sem demora.
É disponibilizada água nas salas de audiência. Se precisar de fazer uma pausa durante a audiência, por favor, informe o responsável pelos recursos.
Por vezes, uma testemunha pode ser convocada para comparecer numa audiência oral. Ser-lhe-á pedido que permaneça fora da sala de audiências até ser chamada pelo responsável pelos recursos.