Prazos para cada tipo de recurso

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Prazos para os recorrentes – Recursos

Quando um requerente recebe uma carta de decisão relativa ao seu pedido de proteção internacional, dispõe do seguinte prazo para interpor recurso junto do Tribunal de Recurso em matéria de Asilo e Regresso:

Decisão sobre a transferência

1 semana

Ver S.140(1)

Procedimento de fronteira

10 dias

Ver S.187(3)

Procedimento acelerado

10 dias

Ver S.187(3)

Decisão de devolução sem decisão associada

10 dias

Ver S.187(5)

Condições de receção

Rescisão tácita

1 mês (ou 10 dias, se for o curso intensivo)

Ver S.187(2 e 3)

Inadmissível

1 mês (ou 10 dias, se for o curso intensivo)

Ver S.187(2 e 3)

Infundado ou manifestamente infundado

1 mês (ou 10 dias, no caso de um procedimento acelerado ou de fronteira)

Ver S.187(2 e 3)

Decisão de devolução com decisão relacionada

1 mês (ou 10 dias, no caso de um procedimento acelerado ou de fronteira)

Ver S.187(2 e 3)

Procedimento padrão

1 mês

Ver S.187(2)

Prazos para os recorrentes – Pedido de permanência no país enquanto se aguarda a decisão do recurso

O pedido para permanecer no país enquanto se aguarda o recurso deve ser apresentado no prazo de 10 dias a contar da data da notificação da decisão objeto do recurso.

Prazos para os recorrentes – Desistência tácita

Caso o recorrente não compareça à audiência, deverá apresentar uma justificação válida ao Tribunal no prazo de 3 dias. Se tal não for feito, o recurso será considerado retirado.