O que fazemos
O Tribunal de Recurso em Matéria de Asilo e Regresso foi criado em junho de 2026, nos termos do artigo 242.º da Lei de Proteção Internacional de 2026. O Tribunal é um órgão independente por força da lei e exerce uma função quase judicial.
As funções do Tribunal, dos responsáveis pelos recursos e do pessoal estão definidas na Parte 13 da Lei de 2026.
A lei, em especial a Parte 8, estabelece as várias normas jurídicas ao abrigo das quais o Tribunal opera ao apreciar os recursos da sua competência. Estas normas jurídicas foram complementadas pela União Europeia através do Regulamento relativo à gestão do asilo e da migração (AMMR) 2024/1351. O Tribunal também aprecia recursos nos termos dos Regulamentos das Comunidades Europeias (Condições de Acolhimento) de 2018-2021.
O âmbito de competência legal atual do Tribunal consiste em apreciar os recursos interpostos contra decisões de primeira instância relativas a:
- Proteção Internacional
- Inadmissibilidade de um pedido de proteção internacional
- Restrição à liberdade de circulação
- Rescisão tácita
- Decisões relativas a transferências
- Pedidos infundados e manifestamente infundados
- Condições de acolhimento dos requerentes no âmbito do processo de proteção internacional.
O Tribunal tem um caráter inquisitorial e é independente no exercício das suas funções. Os funcionários responsáveis pelos recursos devem assegurar que os recursos que lhes são atribuídos sejam tratados de forma eficiente e decididos dentro dos prazos legais. O Tribunal profere decisões justas e conformes com os princípios da justiça natural.