Pedidos de acesso aos dados pessoais

O Tribunal de Recurso em Matéria de Asilo e Regresso (TARA) está empenhado em proteger os direitos e a privacidade de todas as pessoas, em conformidade com oRegulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE, 2016/679 (RGPD), tal como concretizado na Parte 3 da Lei de Proteção de Dados de 2018.

A Responsável pela Proteção de Dados do site TARA é a Sra. Hannah Donnelly.

A equipa de Proteção de Dados do Tribunal pode ser contactada através do endereço [email protected].

Os pedidos de acesso aos dados pessoais devem ser enviados para [email protected].

Informações importantes para os requerentes e representantes legais

Tenha em atenção que apenas o requerente, na qualidade de titular dos dados, pode apresentar um «Pedido de Acesso do Titular dos Dados», em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE n.º 2016/679 (RGPD). Os requerentes serão encaminhados para se registarem no Portal dos Requerentes de Proteção Internacional, a fim de apresentarem o seu pedido na fase de primeira instância junto do Gabinete de Proteção Internacional (IPO), no Centro de Acolhimento de Citywest, Garter Lane, Saggart, Condado de Dublin, D24 A38Y.

Se for:

  • um requerente que não tenha dado previamente o seu consentimento para utilizar o Portal dos Requerentes de Proteção Internacional; ou

  • um requerente que tenha entretanto retirado o seu consentimento relativamente ao Portal; ou

  • um representante legal cujo cliente não tenha dado o seu consentimento relativamente ao Portal; ou

  • um requerente que se representa a si próprio e que não consegue utilizar o Portal devido a necessidades de apoio adicionais,

pode solicitar a assistência adequada através das opções «Formulário de Recurso» ou «Assistência à Acessibilidade», disponíveis ao selecionar «Recurso aqui» neste site.

É importante ter em conta que o Portal do Requerente de Proteção Internacional proporciona aos requerentes acesso gratuito a todos os documentos associados ao seu pedido de proteção internacional. Por este motivo, não será possível facilitar o fornecimento de registos do requerente nem a emissão desses registos através da apresentação de um pedido de acesso aos dados pessoais.